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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 445-20.2018.5.05.0035

Concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica
  • Comprovação de insuficiência econômico-financeira
  • Ausência de repercussão geral.
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". Quanto à matéria de fundo ("prescrição - depósitos do FGTS"), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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