STJAgRg no HC 867.824
Tráfico de drogas: minorante do tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante do tráfico privilegiado
- Presença dos requisitos legais
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "[...] a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial" (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023).
2. De igual modo, consta no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, da relatoria da Ministra Laurita Vaz (DJe de 18/8/2022), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.139), que "é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
3. A minorante foi reconhecida porque a quantidade/variedade de drogas - 37,03 g de cocaína, 24,06 g de maconha e 3,07 g de crack - e a mera referência de que o paciente se dedicava à prática do crime são insuficientes para demonstrar a dedicação a atividades criminosas.
4. O exame do writ deve ocorrer com base nos elementos constates dos pronunciamentos da origem, sendo descabido agregar outros elementos para incrementar a argumentação.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.