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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.234.067

Irregularidade na representação processual: procuração outorgada em data posterior à interposição dos recursos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Irregularidade na representação processual
  • Procuração outorgada em data posterior à interposição dos recursos
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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, porque a procuração foi outorgada em data posterior à interposição dos recursos, atraindo a incidência da Súmula n. 115/STJ.

2. As alegações de primazia do julgamento de mérito, instrumentalidade das formas e ratificação dos atos não afastam o entendimento consolidado de que é necessário mandato vigente à data do ato recursal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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