STFARE 1.548.143 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Direito Penal
- Processo Penal
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Parcelamento irregular do solo
- Crime ambiental
- Lavagem de dinheiro
Ementa
Direito Ambiental, Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Parcelamento irregular do solo. Crime ambiental. Lavagem de dinheiro. Art. 50, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 6.766/1979. Art. 40 da Lei 9.605/1998. Art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do TJDFT que deu parcial provimento às apelações deduzidas pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.