TSTAg-AIRR 10089-82.2021.5.03.0052
Covid-19: validade de "ajuste" coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Covid-19
- Validade de "ajuste" coletivo
- Ausência do cumprimento de formalidades
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Prevalência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COVID-19. VALIDADE DE "AJUSTE" COLETIVO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES. ART. 104, III, DO CÓDIGO CIVIL. O Tribunal Regional do Trabalho asseverou que " o ajuste celebrado entre o SINDPAS e a FETTROMINAS no ID 0fed87e não tem nenhuma validade jurídica, porquanto não se reveste das formalidades necessárias para a sua caracterização como instrumento coletivo negociado válido e eficaz (ACT ou CCT) ". A ausência do cumprimento das formalidades necessárias para a formação do acordo coletivo é o que lhe retira a validade, ciente de que o cumprimento da forma prescrita em lei é um dos requisitos para validade de negócios jurídicos (art. 104, III, do Código Civil). Não se vislumbra, pois, violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Prevalência; Compensação de Jornada; Força Maior / Factum Principis