STJREsp 2.011.714
Plano de saúde: negativa de cobertura de medicamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de medicamento
- Rol da ANS
- Exclusão contratual expressa
- Fundamentação deficiente
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INADEQUAÇÃO DA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade da negativa de cobertura de medicamento por operadora de plano de saúde, com base na exclusão contratual expressa e na taxatividade do rol da ANS.
2. O recurso não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a alegações genéricas e sem o necessário cotejo analítico entre os dispositivos legais indicados como violados e os fundamentos do julgado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. A invocação do art. 50 do Código Civil revela-se dissociada da controvérsia dos autos, e a suposta omissão no acórdão recorrido não foi adequadamente suscitada por meio de embargos de declaração, afastando a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 4. O Tema 106/STJ, referente ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS, não é aplicável às relações contratuais entre beneficiário e plano de saúde.
5. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 211 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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