TSTED-Ag-ARR 10786-18.2015.5.03.0019
Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Cerceamento de Defesa
- Descontos Previdenciários
- Indenizado - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cerceamento de Defesa; Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos