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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 115000-22.2000.5.06.0013

Interposto anteriorimente à égide da lei nº 13.015/2014

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSTO ANTERIORIMENTE À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Bem de Família

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