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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020196-32.2023.5.04.0233

Aposentado: plano de saúde dos dependentes

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Consta no acordão recorrido que a reclamante, desligada por aposentadoria, tem o direito de permanência no plano de saúde por prazo indeterminado, nos moldes do item 3 do "termo de ciência - plano para inativos demitidos ou aposentados" e do art. 31 da Lei nº 9.656/1998. Para se concluir de forma diversa e entender que a reclamante não cumpriu os requisitos necessários para manutenção do plano de saúde por tempo indeterminado, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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