TSTAg-RRAg 10418-46.2022.5.03.0186
Controle de jornada: óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Controle de jornada
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Indenização por dano moral
- Plano de saúde
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO INOVATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto