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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11328-33.2021.5.15.0135

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. VALIDADE DOS HORÁRIOS DESCRITOS NOS CARTÕES DE PONTO. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 5. PLANO DE SAÚDE. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS  PERCENTUAL DEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento, por ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT, e às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Abono Pecuniário; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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