TSTRRAg 12022-40.2016.5.03.0093
Adicional de insalubridade: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- E que não fora impugnada
- Horas extras
- Controle de jornada
- Índice de atualização dos débitos trabalhistas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois reclamada deixou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse sentido, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com base em laudo pericial em que " o expert constatou a deficiência na entrega de Equipamentos de Proteção Individual, por meio da análise das fichas de fornecimento ". A Corte de origem ainda levou em consideração a testemunha Edilaine Aparecida Alves da Cunha, a qual informou que " a reclamante utilizava chinelo para trabalhar e a depoente não a via com EPI's ". Apesar do fundamento decisório apresentado pela Corte de origem, a reclamada, com intuito de afastar a condenação que lhe fora imputada, argumentou em recurso de revista, em suma, que "não pode prevalecer alegação de que o simples passar pano úmido no chão exponha o laborador [sic] a umidade excessiva e muito menos, conforme consta da norma, locais alagados ou encharcados, o que nem de longe, é o caso dos autos" e que "as atividades exercidas pela parte obreira (eram realizar a limpeza de áreas administrativas, corredores, salas, e banheiros) não estão previstas no anexo 14 da NR 15". Tais argumentos não foram enfrentados pelo Tribunal Regional, o qual, conforme visto, apresentou fundamentação diversa - e que não fora impugnada - para deferir o adicional de insalubridade, qual seja, a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Nesse sentido, conquanto a reclamada defenda que "toda a dinâmica de trabalho foi suficientemente e fidedignamente provada, de modo que restou comprovada a veracidade dos controles de jornada anexos nos Autos", o Regional concluiu, a partir do acervo probatório, em especial da prova testemunhal, que sobrelabor foi comprovado e que a reclamada não produziu provas em sentido contrário. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, Tribunal Regional impôs a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I-a) dar parcial provimento ao agravo de instrumento da reclamada, apenas quanto ao tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO", cuja transcendência política se reconhece; I-b) negar provimento aos demais temas do recurso de revista da reclamada ("ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA"), cuja análise da transcendência ficou prejudicada; II) conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO", por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Correção Monetária; Cartão de Ponto