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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10210-17.2020.5.03.0062

Netlog eireli: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Netlog eireli
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Guia
  • Comprovante de pagamento apresentado fora do prazo alusivo ao recurso
  • Rede brasileira de comunicação s.a

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1.ª RECLAMADA - NETLOG EIRELI. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. É fato incontroverso que a parte não comprovou o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Aplicação da Súmula n.º 245 do TST. Outrossim, considerando que aqui não se discute insuficiência de depósito recursal, e sim a sua própria inexistência, afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual , " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC de 2015, o Recorrente não complementar e comprovar o valor devido " . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - RBC. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS ART. 2.º E 3.º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento da 2.ª reclamada (REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - RBC); conhecer do Agravo de Instrumento da 1.ª reclamada (NETLOG EIRELI) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Multa Convencional

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