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Jurisprudências

STFRE 1.547.688 AgR

Tráfico de drogas: busca domiciliar e prisão em flagrante

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar e prisão em flagrante
  • Fundadas razões
  • Ausência de justa causa
  • Ilicitude das provas obtidas
  • Absolvição

Ementa

Direito processual penal. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Busca domiciliar e prisão em flagrante. Fundadas razões. Ausência de justa causa. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que para se dissentir das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, necessário seria o reexame dos fatos e provas da causa, o que esbarra no óbice da Súmula 279 deste Tribunal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível acolher a tese do agravante no sentido da existência de fundadas razões para o ingresso e realização da busca domiciliar sem mandado, diante da ocorrência de situação de flagrante delito.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não havia fundadas razões aptas a amparar a busca domiciliar sem mandado judicial.

4. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Juízo a quo, notadamente em relação à existência, ou não, de justa causa para legitimar a busca domiciliar e a prisão em flagrante, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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