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Súmulas

TSTSúmula 261

Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 236.<br>IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Enunciado

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Histórico

Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão – Contrato vigente há menos ano.

O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

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