Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 236.<br>IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Enunciado
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Fontes ligadas
- Tema 236 do TSTPrecedente qualificadoFÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula nº 261 do TST)
- 2 decisões citam Súmula 261 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986
Nº 261 Férias proporcionais Pedido de demissão Contrato vigente há menos ano.
O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.