STJREsp 2.211.754
Plano de saúde: reembolso de despesas médico-hospitalares
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reembolso de despesas médico-hospitalares
- Cláusula limitativa contratual abusiva
- Prazo prescricional decenal
- Fundamentação deficiente
- Ausência de oposição de embargos
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CLÁUSULA LIMITATIVA CONTRATUAL ABUSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 12, II, 35-C, 35-F DA Lei 9.656/1998. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA QUE AGRAVA O SOFRIMENTO PSÍQUICO DO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O VALOR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Inexistência de prequestionamento quanto a alguns dispositivos legais invocados (Súmulas 282 e 356/STF).
3. A negativa indevida de cobertura de despesas comprovadamente necessárias, em situação de vulnerabilidade extrema e durante o tratamento de doença grave, extrapola o mero dissabor e gera dano moral indenizável.
4. O quantum indenizatório por danos morais, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabida sua redução.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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