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Jurisprudências

STFARE 1.583.374 AgR-ED

Rediscussão de matéria já decidida: inviabilidade

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Rediscussão de matéria já decidida
  • Inviabilidade
  • Alegação de vício na fixação da competência por prevenção
  • Rejeição à luz da Resolução STF nº 706/2020
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rediscussão de matéria já decidida. Inviabilidade. Alegação de vício na fixação da competência por prevenção. Rejeição à luz da Resolução STF nº 706/2020. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada os óbices processuais que impediram o conhecimento do recurso extraordinário: deficiência na fundamentação da repercussão geral, ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 279/STF.

3. A tese de inexistência de prevenção não prospera. A distribuição realizada pela Coordenadoria de Processamento Inicial encontra amparo na Resolução STF nº 706/2020, cujo art. 6º, parágrafo único, estabelece que a desistência de ação anterior não obsta a fixação da prevenção para feitos subsequentes com o mesmo objeto.

4. O princípio do juiz natural é preservado pela observância de critérios objetivos e pré-estabelecidos de distribuição, sendo o julgamento colegiado e unânime pela Turma ratificador da competência interna.

5. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a utilização dos aclaratórios para fins de rediscussão do mérito ou das regras de competência interna.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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