TSTEDCiv-Ag-AIRR 177-78.2023.5.08.0205
Nulidade do contrato: contrato de trabalho realizado por pessoa jurídica de direito privado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do contrato
- Contrato de trabalho realizado por pessoa jurídica de direito privado
- Intermediação de mão de obra
- Inaplicabilidade da súmula 363 do TST
- Omissão não configurada
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a parte alega que os fundamentos contidos em seu recurso não foram examinados, mas não indicou, nas razões dos embargos de declaração, quais pontos carecem de exame. Limitou-se a afirmar que demonstrou a divergência jurisprudencial, sem apontar qual seria a divergência demonstrada ou em que ponto o acórdão foi omisso. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos