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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000787-69.2019.5.02.0291

Intervalo intrajornada: equiparação salarial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a tecer alegações acerca das horas extras e do intervalo intrajornada, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma precisa, os fundamentos que sustentam a decisão recorrida. No caso concreto, o agravante deixou de combater o óbice da Súmula 126 do TST, expressamente aplicado pelo juízo de admissibilidade a quo para denegar o seguimento do recurso de revista no tocante ao tema "equiparação salarial". Outrossim, em relação a ambas as matérias, limitou-se a postular genericamente o conhecimento e o processamento do apelo trancado, sem renovar as razões de fato e de direito e as violações que fundamentavam a revista. A ausência de enfrentamento de óbice processual específico e a falta de reiteração dos argumentos de mérito evidenciam a inobservância da regularidade formal, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST como barreira ao conhecimento do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT . Nas razões do recurso de revista, a parte agravante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição do trecho do acórdão regional de forma desvinculada dos argumentos trazidos no apelo, o que impede o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações recursais. Logo, não se considera suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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