TSTAg-RRAg 20579-74.2017.5.04.0021
Adicional de insalubridade: intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Correção Monetária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Outros Agentes Insalubres
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, conforme salientado na decisão agravada, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Há no particular a incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. 3. Relativamente ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, a Corte a quo , soberana na análise do caderno probatório, concluiu amparada no laudo pericial que a reclamante desempenhava suas atividades laborais junto aos portadores de doenças infectocontagiosas e que não foi constatado o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados. Assim, conforme salientado na decisão agravada, para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios, procedimento vedado nesta esfera recursal, conforme previsão da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Agentes Insalubres