TSTAg-AIRR 1001648-39.2018.5.02.0049
Esta C: turma firmou o entendimento de que após o pronunciamento vinculante do E
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Esta C
- A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso
- Aposentadoria
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA –DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA –REQUISITOS –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Conforme consignado no acórdão regional, a Reclamante não cumpriu requisito exigido na norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria. Esta C. Turma firmou o entendimento de que após o pronunciamento vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1046 de repercussão geral, no sentido da prevalência das condições de trabalho estabelecidas por negociação coletiva, devem ser cumpridos todos os requisitos impostos pela norma para a aquisição do direito. 2. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Aposentadoria; Outras Hipóteses de Estabilidade; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho