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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21300-81.2016.5.04.0402

Prejudicado o exame da transcendência: juros e correção monetária

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Incide o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois, na revista, não foi transcrito, em nenhum momento, o trecho do acórdão regional que versou sobre juros e correção monetária relativo ao prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . PAGAMENTO HABITUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional assentou que " os pagamentos assumem nítida natureza salarial, considerando-se que relacionados ao desempenho do empregado nas campanhas estabelecidas pelo Banco. Neste caso, corrobora tal caráter de contraprestação o pagamento intermitente (habitual) das verbas em questão, no sentido de atribuir natureza salarial a tais parcelas. Em decorrência, tais parcelas devem integrar o salário da autora no mês em que pagas . " Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis no lapso temporal demarcado, correta a decisão Regional que entendeu pela sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1°, da CLT. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado. No mais, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. A conclusão do Regional está em linha com o entendimento do TST, firmado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, no sentido de que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução

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