TSTEDCiv-RR 10634-51.2018.5.03.0152
Execução fiscal: multa administrativa por infração à legislação trabalhista
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Multa administrativa por infração à legislação trabalhista
- Falência da executada
- Competência da justiça do trabalho
- Alteração legislativa (lei 14.112/2020)
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGFN), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020). ESCLARECIMENTOS. 1. Esta Segunda Turma, considerando o disposto no artigo 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05, com a alteração introduzida pela Lei 14.112/2020, deu provimento ao recurso de revista da União (PGFN) para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para proceder à execução do crédito referente à multa administrativa em desfavor da executada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na execução, observando o que dispõe o artigo 6.º, §7.º-B, da Lei 11.105 (incluído pela Lei 14.112/2020) quanto à deliberação do juízo da recuperação a respeito da constrição realizada. 2. A embargante sustenta omissão requerendo pronunciamento expresso sob a ótica do princípio da irretroatividade. 3. No aspecto, embora não se constate vício de procedimento no acórdão embargado, a fim da completa entrega da prestação jurisdicional, convém esclarecer que, em se tratando de regra de competência absoluta, impõe-se a aplicação imediata da referida alteração legislativa aos processos em curso (art. 43 do CPC), não se cogitando de ofensa aos artigos art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 6.º da LINDB. Julgados. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial