TSTAIRR-RR 140800-55.2008.5.02.0022
Domingos: adicional de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Domingos
- Adicional de horas extras
- Acréscimo de 100% sobre o salário-hora normal
- Coisa julgada
- Conformidade com o comando exequendo
- Excesso de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DOMINGOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACRÉSCIMO DE 100% SOBRE O SALÁRIO-HORA NORMAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No caso, extrai-se do acórdão que a apuração de horas extras com adicional de 100% deu-se em conformidade com o comando exequendo, de modo que não há como divisar ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, em especial o inciso XXXVI do artigo 5º, pois somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXECUÇÃO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. REGISTRO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional registrou expressamente a ocorrência de dedução dos valores comprovadamente pagos no âmbito do juízo falimentar. 2. A constatação de eventual prejuízo dependeria do revolvimento fático-probatório dos autos, vedado nesse momento processual, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável