TSTAg-AIRR 20033-64.2022.5.04.0305
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização administração pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização administração pública
- Responsabilidade subsidiária culpa in vigilando comprovada
- Indenização por Dano Moral
- Valor da Causa
- Ente Público
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária dos entes públicos reclamados não foi reconhecida de forma automática, mas em razão destes não terem cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331, V, do TST e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravos internos não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos internos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor da Causa; Ente Público; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho