TSTAIRR 0101034-67.2022.5.01.0301
Indenização por danos materiais e morais: incorreção no preenchimento do ppp
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais e morais
- Incorreção no preenchimento do ppp
- Prejuízos quanto à fruição da aposentadoria especial
- Indenização devida
- Prescrição
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PERFIL PROFISSIONAL PROFISSIOGRÁFICO - PPP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DO PPP. PREJUÍZOS QUANTO À FRUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A exigência de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP decorre do disposto no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de documento exigido pelo INSS para a obtenção de benefícios previdenciários, de modo que a entrega desse documento preenchido com dados que não correspondam à realidade acarreta prejuízos ao trabalhador, uma vez que dificulta a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para, por exemplo, a concessão de aposentadoria especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que, no caso concreto, a incorreção no preenchimento do PPP foi o fato gerador do indeferimento da aposentadoria especial, pois impossibilitou o cumprimento dos requisitos legais exigidos para a sua concessão. Destacou, ainda, que a retificação do PPP ocorreu em 2021, razão pela qual não há falar em prescrição. Considerando referidas premissas fáticas, insuscetíveis de modificação nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que a incorreção no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP enseja indenização por dano moral, quando comprovado prejuízo ao empregado, como no caso de negativa de concessão da aposentadoria especial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido, por não se constatar a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por não se verificar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator