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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.463

Princípio da colegialidade: prisão domiciliar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado pelos crimes previstos nos arts. 171, § 3º (por três vezes), 313-A (por cinquenta e quatro vezes) do Código Penal e art. 2º da Lei nº 12.850/2013.

2. O agravante alegou violação ao princípio da colegialidade e reiterou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, fundamentado em grave estado de saúde, com base no art. 318, II, do Código de Processo Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator violou o princípio da colegialidade; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais e fáticos para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no estado de saúde do agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a legislação processual e o regimento interno do tribunal autorizam tal prática, sendo garantida a apreciação pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental.

5. A alegação de grave estado de saúde do agravante não foi comprovada de forma inequívoca, tampouco demonstrada a incompatibilidade do tratamento necessário com o ambiente prisional, conforme exigido pelo art. 318, II, do Código de Processo Penal.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.013.577/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/202; STJ, AgRg no HC n. 993.860/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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