TSTEDCiv-Ag-AIRR 11271-78.2016.5.03.0020
Execução: bem imóvel
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem imóvel
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Uso comercial
- Desmembramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. USO COMERCIAL. DESMEMBRAMENTO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. VALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Impenhorabilidade