TSTAg-AIRR 0101131-64.2023.5.01.0032
Bombeiro civil: norma coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Norma coletiva
- Jornada 12x36
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. 2. Discute-se a validade de norma coletiva que institui jornada de trabalho 12x36 e estabelece critério específico para a apuração de horas extras, à luz do Tema 1.046 do STF e da autonomia negocial coletiva. 3. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva aplicável à categoria dos bombeiros civis, a qual institui o regime de trabalho 12x36 e estabelece que somente serão consideradas extraordinárias as horas que excederem a 180ª mensal. 4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora