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Jurisprudências

STFHC 245.618 AgR

Impetração contra decisão do plenário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PLENÁRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF.

2. A parte agravante sustenta que a excepcionalidade do caso justifica o afastamento da Súmula 606/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como meio de impugnação de decisão de ministro do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do STF (Súmula 606/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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