STJAgRg no HC 961.562
Tráfico de drogas: busca domiciliar sem mandado judicial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Denúncia anônima
- Ausência de fundadas razões para o ingresso forçado
- Ilicitude das provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO FORÇADO. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados"
2. No caso concreto, a atuação policial se deu com fundamento exclusivo em denúncia anônima e na suposta visualização de movimentação suspeita, sem monitoramento prévio ou outros elementos concretos que justificassem a incursão domiciliar, configurando "batida policial com motivação exploratória".
3. O reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar implica na nulidade das provas obtidas e das derivadas, tornando insubsistente a persecução penal lastreada em tais elementos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.