STFARE 1.527.467 AgR
Crime do art. 265 do CPM: princípio da insignificância
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crime do art. 265 do CPM
- Princípio da insignificância
- Ausência de indicação do dispositivo constitucional violado
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime do art. 265 do CPM. Princípio da insignificância. Ausência de indicação do dispositivo constitucional violado. Incidência das Súmulas 279 e 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.