TSTAg-AIRR 1000162-52.2021.5.02.0004
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Enquadramento Sindical
- Pensão Vitalícia
- Suspeição
Ementa
AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. PENSÃO VITALÍCIA.APELOQUENÃOIMPUGNAOSFUNDAMENTOSDADECISÃOAGRAVADA.DEFICIÊNCIADEFUNDAMENTAÇÃO.PRINCÍPIODADIALETICIDADERECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada que confirmou, mediante a técnica per relationem , a decisão proferida pelo primeiro Juízo de admissibilidade, quais sejam a transcrição do trecho do acórdão recorrido no início das razões recursais em relação às horas extras; o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto ao intervalo intrajornada e minutos e residuais; e a inespecificidade dos arestos colacionados no que se refere à pensão vitalícia. 3. Optou por tergiversar sem combater de forma clara e específica os fundamentos que nortearam a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista e foram confirmados pela decisão agravada, em desapreço ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Em tal contexto, é fragrante a deficiência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC), o que autoriza o não conhecimento do presente agravo na forma da Súmula nº 422, I, do TST. 5. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar a parte ré ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical; Pensão Vitalícia; Suspeição; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado