TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100237-20.2022.5.01.0066
Mero inconformismo: requisitos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Mero inconformismo
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Honorários advocatícios em acp
- Transcrição e confronto analítico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. MERO INCONFORMISMO. As questões jurídicas trazidas à debate nos declaratórios da ré foram integralmente decididas no acórdão embargado, não havendo omissão a ser suprida, enquanto que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FEDERAÇÃO. I - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Ao contrário do que sustenta a embargante, houve transcrição dos trechos que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia, assim como a decisão proferida não contrariou a vedação da Súmula 126 do TST. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ACP. TRANSCRIÇÃO E CONFRONTO ANALÍTICO. 1. O recurso de revista não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia porque, embora tenha embargado de declaração realizando o prequestionamento jurídico do tema, a Corte Regional não se manifestou. 2. Não havia, portanto, o que ser transcrito e ficou prejudicado o confronto analítico de teses, o que, entretanto, não impede a interposição do recurso de revista, ex vi da Súmula 297, III, do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator