STJAREsp 2.291.418
Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por mudança de faixa etária
- Cálculos atuariais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CÁLCULOS ATUARIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por UNIMED PIRACICABA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o precedente vinculante do STJ relativo ao Tema 952, ao não permitir a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
III. Razões de decidir
3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
4. A natureza abusiva do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário deve ser apurada por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido para determinar a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.