STFRE 1.546.679 AgR
Tráfico internacional de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico internacional de drogas. Art. 33, caput, c/c o art. 40 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.