STFRcl 79.966 ED
Terceirização: alegação de violação à ADPF 324
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Alegação de violação à ADPF 324
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADPF 324. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.