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Jurisprudências

TSTRRAg 20000-92.2022.5.04.0202

FGTS e recolhimento previdenciário: multa do art. 52 da CLT

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FGTS E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - MULTA DO ART. 52 DA CLT – DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 – ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA AMPLITUDE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, razão pela qual não há como considerar atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

FGTS; Anistia; Multa Cominatória / Astreintes; Descontos Previdenciários

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