STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.063.676
Crime contra a ordem tributária: apropriação indébita de ICMS
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Apropriação indébita de ICMS
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ICMS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior exige que o recorrente impugne específica e suficientemente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A deficiência na fundamentação atrai a incidência inarredável da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.