TSTRRAg 20894-65.2017.5.04.0001
Prescrição: anuênios
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Anuênios
- FGTS
- Negativa de prestação jurisdicional do despacho de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja descumprimento do art. 896, § 1ª-A, I e III, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n° 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte interpor embargos de declaração para suprir a omissão da decisão embargada, sob pena de preclusão. Assim, em razão da ausência de embargos de declaração, descabe falar em nulidade do despacho de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos reflexos do auxílio farmácia, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais decorrentes da integração dos anuênios na base de cálculo do adicional de periculosidade até 10/12/2012. No caso, verifica-se que a Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de 2012/2013 expressamente prevê que os anuênios incidem exclusivamente sobre o salário de matriz. No julgamento do RE 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o STF fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento dos anuênios exclusivamente sobre o salário de matriz a partir de 2012, nos termos do artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer o agravo de instrumento das reclamadas; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
FGTS; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional