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Jurisprudências

STFRcl 98.478 ED-AgR

Falta de esgotamento das instâncias ordinárias: ausência de aderência estrita

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Temas 990 e 1.238 da repercussão geral. Súmula Vinculante 14. Falta de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de aderência estrita. Inexistência de teratologia. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação e julgou prejudicado o pedido de medida liminar, mantida após a rejeição dos embargos de declaração.

2. Reclamação contra acórdão criminal que teria admitido provas bancárias e digitais ilícitas, sem perícia oficial e sem acesso defensivo aos suportes originários.

II. Questão em discussão

3. Saber se houve esgotamento das instâncias ordinárias quanto aos temas 990 e 1.238, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado e teratologia no acórdão estadual.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno na origem foi conhecido apenas quanto ao capítulo regido pelo tema 660. Os temas 990 e 1.238 permaneceram no capítulo de inadmissão por óbices processuais, sem o esgotamento técnico exigido.

5. O tema 990 disciplina o compartilhamento de relatórios da UIF e de procedimento fiscalizatório da Receita Federal. O ato reclamado examinou documentos produzidos e preservados no juízo falimentar.

6. O tema 1.238 veda, em processos administrativos, o uso de provas anteriormente declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário, premissa inexistente no caso.

7. A Súmula Vinculante 14 assegura acesso a elementos já documentados, mas não impõe perícia oficial ou revisão geral do acervo quando não demonstrada recusa de acesso.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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