Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.238 · ARE 1.316.369
Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de dezembro de 2022
- Mérito julgado9 de dezembro de 2022
- Acórdão publicado22 de março de 2023
- Trânsito em julgado3 de setembro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XIINormaé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- CF, art. 5º, LVINormasão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- CF, art. 170, IVNormalivre concorrência;
- CF, art. 170, VNormadefesa do consumidor;
- 10 decisões citam Tema 1238 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.