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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.523.141

Interposição de forma física: impossibilidade na hipótese

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO DE FORMA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC.

2. No caso do autos, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 18/9/2023, e o recurso especial foi interposto somente em 6/10/2023.

3. "A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física, caso a norma do tribunal exija sua interposição eletrônica" (AgInt no AREsp n. 698.048/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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