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Jurisprudências

STFRcl 94.979 AgR

Acesso a mídias sigilosas: regime de consulta em Secretaria

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a mídias sigilosas. Regime de consulta em Secretaria. Proteção de testemunhas e vítimas. Paridade de armas preservada. Inexistência de estrita aderência. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Pretensão do agravante de obter a cassação dos atos judiciais que validaram regime de acesso às mídias sigilosas em Secretaria, com a consequente determinação de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri.

II. Questão em discussão

2. Definir se o regime de consulta de mídias sigilosas em Secretaria, estabelecido para a proteção de testemunhas e vítimas ameaçadas, configura violação à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

III. Razão de decidir

4. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso do defensor aos elementos de prova já documentados, mas não impede a fixação de condições proporcionais para a consulta física em Secretaria com o escopo de resguardar a integridade de vítimas e testemunhas sob grave ameaça.

5. Inexistência de negativa de acesso, uma vez que o acervo probatório esteve disponível para consulta em Secretaria de forma isonômica à acusação e à defesa, preservando-se a paridade de armas.

6. Dever de diligência: a constituição de nova defesa na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal impõe ao patrono o ônus de examinar os elementos probatórios previamente indicados e disponibilizados nos autos.

7. Os argumentos apresentados no agravo regimental revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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