Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.086

Icms/to: majoração da alíquota modal por MP 33/2022 e lei 4.141/2023

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Icms/to
  • Majoração da alíquota modal por MP 33/2022 e lei 4.141/2023
  • Afastamento da exigibilidade em 2023
  • Compensação do indébito
  • Negativa genérica quanto a precatório
  • Omissão no acórdão recorrido

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/TO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL POR MP 33/2022 E LEI 4.141/2023. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE EM 2023; COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO; NEGATIVA GENÉRICA QUANTO A PRECATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Em detida análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada identificou omissão relevante do acórdão de origem sobre três pontos: caducidade da MP 33/2022; controle excepcional dos requisitos de urgência e relevância; e restituição do indébito pela via do precatório, apesar da oposição de embargos de declaração. [.. .] Assim, em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre urgência/relevância, sem exame da excepcionalidade instada nos embargos, negativa genérica à restituição via precatório, sem enfrentamento dos argumentos vinculados a precedentes (Tema 1262/STF; Súmulas 213 e 461/STJ), e ausência total de enfrentamento sobre a caducidade.

2. Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.