Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1648-69.2011.5.02.0027

Execução: plano de saúde

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os agravantes " não ostentam a condição de titulares do direito em discussão nesta ação", consignando, para tanto, que "jamais figuraram na condição de dependentes dos referidos ex-empregados no plano de saúde em questão , não lhes remanescendo a possibilidade de sua manutenção em algo que jamais os beneficiou direta e efetivamente". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.