STJAgRg no HC 924.538
Dosimeria da pena: revisão
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimeria da pena
- Revisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena.
2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante.
4. A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada.
5. O regime inicial fechado foi considerado adequado, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devido à gravidade do crime e à presença de circunstância judicial desfavorável.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.