TSTEDCiv-Ag-AIRR 11158-81.2014.5.01.0075
Enquadramento sindical: vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, como se observa, esta 7ª Turma explicitou os fundamentos pelos quais aplicou o óbice processual da Súmula 126 do TST quanto ao tema "enquadramento sindical" , já que somente pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos é que seria possível a alteração do julgado, o que é vedado nesta instância extraordinária. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação