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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11158-81.2014.5.01.0075

Enquadramento sindical: vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, como se observa, esta 7ª Turma explicitou os fundamentos pelos quais aplicou o óbice processual da Súmula 126 do TST quanto ao tema "enquadramento sindical" , já que somente pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos é que seria possível a alteração do julgado, o que é vedado nesta instância extraordinária. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação

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