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Jurisprudências

STFARE 1.594.536 AgR

Tráfico de drogas: buscas pessoal e veicular: fundadas razões

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Tráfico de drogas
  • Buscas pessoal e veicular: fundadas razões
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do supremo tribunal federal
  • Dosimetria da pena
  • Redução da pena-base
  • Aplicação da repercussão geral na origem: tema 182

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR: FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 182. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E REEXAME DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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