TSTAg-AIRR 0000881-90.2023.5.13.0031
Reclamante: anuênios
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Reclamante
- Anuênios
- Reclamada
- Prescrição parcial
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão no regulamento empresarial
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANUÊNIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. BENEFÍCIO ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional consignou que o direito ao anuênio foi instituído por regulamento empresarial, além de ter sido assegurado por lei estadual. Portanto, o direito incorporou-se ao contrato de trabalho da parte autora, nos termos do artigo 468 da CLT. Assim, não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de previsão contida em norma regulamentar da empresa, porquanto se trata de hipótese em que a reclamada deixou de adimplir benefício incorporado ao contrato de trabalho dos empregados. Nesse contexto, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que não é o caso de prescrição total, mas de lesão que se renova mês a mês, sendo aplicável a prescrição parcial. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do reclamante e negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação